Projeto de Lei e Outras Proposições
Autor: Alice Portugal - PCdoB /BA
Data de Apresentação: 26/05/2009
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de tramitação: Ordinária
Apensado(a) ao(a): PL-4022/2008
Situação: MESA: Arquivada.
Ementa: Altera a Lei n.º 8.662, de 7 de junho de 1993, para dispor sobre o salário mínimo profissional do Assistente Social.
Explicação da Ementa: Fixa o piso salarial do Assistente Social em R$ 3.720,00 (três mil setecentos e vinte Reais) para uma jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
Indexação: Alteração, lei federal, fixação, piso salarial profissional, jornada de trabalho, horário de trabalho, categoria profissional, Assistente Social, reajuste, (INPC)
Despacho:
3/6/2009 - Apense-se à(ao) PL-4022/2008. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária
3/6/2009 - Apense-se à(ao) PL-4022/2008. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária
Legislação Citada Art. 105. Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as
proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação
da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que
abram crédito suplementar, com pareceres ou sem eles, salvo as:
I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões;
II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo
turno;
III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias;
IV - de iniciativa popular;
V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da
República.
Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada
mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros
cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da
legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em
que se encontrava.
Art. 106. Quando, por extravio ou retenção indevida, não for
Última Ação:
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| 31/1/2011 - | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) - Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | Art. 105. Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as | proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação | da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que | abram crédito suplementar, com pareceres ou sem eles, salvo as: | I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões; | II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo | turno; | III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias; | IV - de iniciativa popular; | V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da | República. | Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada | mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros | cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da | legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em | que se encontrava. | Art. 106. Quando, por extravio ou retenção indevida, não for |

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