terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Temos que mobilizar para desarquivar o Projeto de Lei que foi arquivado dia 31.01.11


Projeto de Lei e Outras Proposições

Data de Apresentação: 26/05/2009
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de tramitação: Ordinária
Apensado(a) ao(a): PL-4022/2008
Situação: MESA: Arquivada.
Ementa: Altera a Lei n.º 8.662, de 7 de junho de 1993, para dispor sobre o salário mínimo profissional do Assistente Social.
Explicação da Ementa: Fixa o piso salarial do Assistente Social em R$ 3.720,00 (três mil setecentos e vinte Reais) para uma jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
Indexação: Alteração, lei federal, fixação, piso salarial profissional, jornada de trabalho, horário de trabalho, categoria profissional, Assistente Social, reajuste, (INPC)
Despacho: 
3/6/2009 - Apense-se à(ao) PL-4022/2008. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária

Legislação Citada Art. 105. Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as
proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação
da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que
abram crédito suplementar, com pareceres ou sem eles, salvo as:
I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões;
II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo
turno;
III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias;
IV - de iniciativa popular;
V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da
República.
Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada
mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros
cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da
legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em
que se encontrava.
Art. 106. Quando, por extravio ou retenção indevida, não for

Última Ação:

Data 
31/1/2011 - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA) -  Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.Art. 105. Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas asproposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberaçãoda Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as queabram crédito suplementar, com pareceres ou sem eles, salvo as:I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões;II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundoturno;III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias;IV - de iniciativa popular;V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral daRepública.Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivadamediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiroscento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária dalegislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio emque se encontrava.Art. 106. Quando, por extravio ou retenção indevida, não for

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