]
Três poderes
17.05.2012 18:49
Órgãos ainda se adaptam à Lei de Acesso à Informação (LAI)]
Imagem: Reprodução
No primeiro dia em vigor da Lei de Acesso à Informação (LAI), o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), ligado à Controladoria Geral da União (CGU), registrou 708 pedidos de consultas. Foi só o começo de um longo processo. Levantamento de
CartaCapital em órgãos dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário nos três níveis (federal, estadual e municipal) mostra que, em geral, os órgãos analisados ainda estão em fase de adaptação à lei,
apesar de a medida ter sido sancionada em novembro passado.
A LAI obriga os três poderes da União a fornecer informações solicitadas por cidadãos, empresas e entidades da sociedade civil. Cada órgão público deve ter um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para auxiliar na transparência.
Além de órgãos e entidades públicas, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem aportes públicos devem disponibilizar informações para consulta. A legislação, que coloca o Brasil no grupo de 91 países que tratam as informações guardadas pelo Estado como bem público, também abre o acesso a documentos de violações de direitos humanos.
Não é necessário informar o motivo da solicitação, apenas preencher as informações exigidas no formulário de cada órgão ou entidade.
Pela lei, fica determinado ainda a divulgação dos salários, subsídios e benefícios de todos os servidores do executivo federal, o que poderia constranger os outros poderes a seguir o exemplo. Mesmo assim, a diretora-geral do Senado, Doris Marize Peixoto, evidenciou que, para a Casa, os salários dos servidores são uma informação protegida.
A LAI define que os cidadãos podem solicitar o acesso a informações de interesse público, que podem variar do acesso à agenda de autoridades a dados das Forças Armadas sobre OVNIs (Objetos Voadores Não Identificados). Há também a possibilidade de solicitar documentos sobre obras da Copa do Mundo ou as condições de financiamento do BNDES em contratos com grandes empresas.
O prazo máximo de sigilo para documentos ultrassecretos é de 25 anos, 15 anos para os secretos e cinco para os reservados. A renovação destes períodos pode ocorrer uma vez apenas.
As solicitações de acesso à informação têm um prazo de 20 dias, prorrogável por mais 10, para serem atendidas. Caso o prazo seja desrespeitado, há a possibilidade de recorrer a instâncias superiores àquela acionada anteriormente. Já se um servidor público se negar a atender ao pedido ou atrasá-lo deliberadamente, ele pode ser suspenso ou responder processo de improbidade administrativa.
Acompanhe abaixo o que órgãos dos três poderes já fizeram para atender à lei:
Judiciário Federal
O Judiciário ainda não está preparado para atender a todas as regras da lei, mas já se mobiliza para criar regras gerais de acesso à informação. As normas serão definidas por uma comissão com representantes dos tribunais superiores e de conselhos superiores de Justiça, que dentro de 60 dias apresentará suas conclusões para criar parâmetros gerais para classificação de documentos.
O Supremo Tribunal Federal mantém desde 2008 uma central de atendimento com serviço presencial, além de consultas por telefone e internet.
O Superior Tribunal de Justiça informa cumprir parte da lei ao fornecer informações sobre processos, contratos e contabilidade. No entanto, os nomes dos servidores são omitidos nas folhas de pagamento por questões de privacidade. O órgão também possui serviço de atendimento por telefone e setor de ouvidoria, mas ainda está construindo o SIC.
No Tribunal Superior Eleitoral, um grupo de trabalho foi criado em março para estudar a implantação da lei. O grupo deverá entregar suas conclusões em junho.
O Superior Tribunal Militar relata não ter se preparado especificamente para a lei, mas aguarda a edição do regramento geral do Judiciário para estabelecer diretrizes internas. Segundo o tribunal, as demandas atuais podem ser encaminhadas à assessoria de comunicação e ao protocolo da corte.
O Conselho Nacional de Justiça dispõe de um sistema de atendimento ao cidadão. O órgão já possuía ouvidoria, que passará a receber queixas de indivíduos que não tiveram a demanda atendida.
Judiciário Estadual
Em São Paulo, o Ministério Público Federal informa em seu site possuir um SIC, além de disponibilizar na internet dados de convênios e despesas, entre outros. Caso, os esclarecimentos não sejam suficientes, os interessados dispõem de um formulário online para enviar suas solicitações de documentos por correio, internet ou pessoalmente.
O Tribunal de Justiça de São Paulo afirma que parte da nova lei “já é atendida”, pois o TJ-SP divulga atividades e dados sobre orçamentos em seu site.
Executivo Federal
Os 24 ministérios do governo federal – excluindo secretarias com status de ministério – possuem em seus portais o link “Acesso à Informação”, que direciona o internauta a uma página com dados sobre orçamento, auditorias e gastos, entre outras informações. Há também endereços dos SICs com horários de atendimento e o endereço da página da CGU sobre a lei. Caso o documento de interesse do cidadão não esteja disponível online, é possível pedi-lo pelo correio, internet ou pessoalmente.
O Itamaraty, que vai liberar informações diplomáticas – inclusive dados sobre guerras, relatórios internos e telegramas de assuntos políticos de consulados e embaixadas -, não demonstra preocupação com eventuais constrangimentos com outros países devido às infromações contidas nestes documentos.
Via assessoria de imprensa, o Ministério das Relações Exteriores aponta que “esses documentos são antigos e a confidencialidade evitou esse qualquer constrangimento. Os documentos mais antigos já pertecem à história. Mas não há orientação para colocar todos os documentos à disposição, apenas aqueles solicitados.”
Marinha, Força Aérea e Exército já se adequaram à lei e instalaram seus SICs, além de disponibilizarem informações em seus sites.
Até mesmo o Comitê de Política Monetária (Copom) foi afetado pela lei. A partir da próxima reunião do grupo, marcada para 29 e 30 de maio, o comunicado do diretor de Política Monetária emitido ao término da reunião para anunciar as eventuais mudanças na Selic vai identificar como votou cada um dos sete diretores do comitê. Antes, a informação era sigilosa.
Executivo Estadual
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, assinou na quarta-feira 16 decreto a regulamentar a Lei de Acesso no estado, que deve promover a gestão dos documentos públicos para assegurar o acesso às informações e a criação dos SIC nos órgãos administrados por esta esfera. Os órgãos e entidades do governo deverão definir em 30 dias os responsáveis pelo comando dos SICs.
O governo paulista admite não ter criado novas estruturas para atendimento de demandas específicas do cidadão previstas na legislação, mas ressalta ter portais e canais de atendimento adequados à nova legislação.
No Rio de Janeiro, o governo informa ter criado uma comissão para discutir a regulamentação da nova lei e que realizou seminários com secretarias estaduais sobre o tema.
Executivo Municipal
Na cidade do Rio de Janeiro, a prefeitura lançou o site
http://www.transparenciacarioca.rio.gov.br/, no qual é possível acessar contratos públicos, orçamento e informações sobre o andamento da Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016 na cidade. Há também o telefone 1746 e o site
www.1746.rio.rj.gov.br caso a informação desejada não esteja no portal acima.
Já a Prefeitura de São Paulo admite não ter criado novas estruturas para atendimento de demandas específicas previstas na lei. A prefeitura afirma manter portais e outros canais que atendem as exigências da LAI.
Legislativo Federal
A Câmara dos Deputados criou uma página na internet sobre a
LAI, explicando como solicitar informações, por quais canais fazê-lo e prazos de atendimento. Pelo site, os interessados poderão acompanhar as obras em andamento, com dados sobre os contratos e o percentual de execução.
Para obter informações na Câmara é possível ligar para o telefone 0800 619 619, acessar o site ou comparecer ao SIC.
No Senado, a Mesa Diretora editou na quarta-feira 16 ato criando uma comissão de oito funcionários para classificar os documentos da Casa. Eles utilizarão os critérios determinados no decreto editado pela presidenta Dilma Rousseff. Os documentos sem classificação deverão ter acesso facilitado e disponibilizados preferencialmente pela internet.
Legislativo Estadual
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro informa ter planos de lançar um site com informações sobre gastos, licitações, auditorias, etc. Já em São Paulo, a Assembleia Legislativa destaca em nota já disponibilizar diversas informações em seu site. Além disso, os interessados podem comparecer pessoalmente à Casa para realizar seus pedidos.
Em entrevista ao jornal O Globo, o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Jonas Lopes de Carvalho Junior, afirmou no início da semana que o tribunal está pronto para receber pedidos de informações dos cidadãos. Segundo ele, o órgão já disponibiliza consultas aos processos por meio do site e vai criar uma ouvidoria.
Legislativo Municipal
A Câmara Municipal de São Paulo disponibiliza em seu site uma sessão sobre a lei de informação, mas indica a ouvidoria como SIC. Na Câmara Municipal do Rio, informações sobre gestão, orçamento e licitações são disponibilizadas, mas a Casa informa que vai se adaptar às novas regras.
O Tribunal de Contas do Municipio do Rio de Janeiro inaugurou um site para garantir o cumprimento da lei. No portal, é possível obter informações sobre estrutura, despesas e principais atividades do órgão. Há também um as informações sobre o SIC do tribunal.
Com informações Agência Brasil.
]MODELO DE REQUERIMENTO DE INFORMAÇÔES do ESTADO
[Cidade], [data]
Ilmo. Sr. [cargo]
[Fulano de Tal]
Eu, [NOME],
portador do [RG ou CPF ou Carteira de
Habilitação ou Título de Eleitor]
nº [xxxxxx], endereço eletrônico [fulanodetal@email.com.br], residente e
domiciliado em [cidade-UF] e com endereço à [endereço completo], com fundamento na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informações Públicas) vem requerer o acesso (e
eventualmente cópia), em até 20 dias corridos (artigo 11, parágrafo 1º da Lei
12.527/11), aos seguintes dados:
[listar documentos e informações solicitadas de forma breve, mas de
maneira clara]
Solicito que as informações sejam fornecidas
em formato digital, quando disponíveis, conforme estabelece o artigo 11,
parágrafo 5º da lei 12.527/2011.
Na eventualidade de as informações solicitadas
não serem fornecidas, requeiro que seja apontada a razão da negativa bem como,
se for o caso, eventual grau de classificação de sigilo (ultrassecreto, secreto
ou reservado), tudo nos termos do artigo 24, parágrafo 1º da Lei 12.527/2011.
Desde logo agradeço pela atenção e peço
deferimento.
[nome do requerente]
[fulanodetal@email.com.br]
[Endereço completo]
]
Governo brasileiro representa mal o país na Open Government Parneship
Causa preocupação a atuação brasileira num organismo multilateral informal criado recentemente, dedicado ao desenvolvimento de políticas e mecanismos destinados à prestação de informação de governos às suas respectivas sociedades.
Trata-se da Open Government Partnership – Parceria para o Governo Aberto. A iniciativa, originalmente do governo norte-americano, contou como parceiro de primeira hora o governo brasileiro.
Ocorre que a atuação brasileira na OGP tem deixado a desejar.
Os entes brasileiros representados na OGP (a Controladoria-Geral da União e uma organização da sociedade civil, o Instituto de Estudos Socioeconômicos) estão apresentando ao mundo um retrato distorcido da realidade brasileira no que tange a participação de organizações não-governamentais na esfera de interesse da OGP.
A OGP congrega representantes de países e de entidades da sociedade civil com o objetivo de obter “compromissos concretos de governos no sentido de promover a transparência, fortalecer a cidadania, combater a corrupção e obter domínio de novas tecnologias para fortelecer a governança”.
A direção do organismo é exercida por representantes de dois países, sendo que a gestão atual cabe aos EUA e ao Brasil (representado pela Controladoria-Geral da União). Um “Steering Committee” (Comissão de Orientação) tem a responsabilidade de organizar os trabalhos do ente.
Além de representantes dos governos dos EUA e Brasil, a Comissão de Orientação é hoje composta pelos governos da Noruega, Grã-Bretanha, México, Filipinas, Indonésia e África do Sul.
Organizações da sociedade civil são também representadas. São elas: National Security Archives (EUA), International Budget Project (internacional), Transparency and Accountability Initiative (idem), Revenue Watch (idem), African Center for Open Governance (Quênia), Twaweza (Tanzânia), Instituto Mexicano para la Competitividad (México), MKSS (Índia) e o Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC, brasileiro).
Entre 17 e 18 de abril a OGP realizará em Brasília uma “Cúpula de Alto Nível”. O evento, cujos principais protagonistas são, naturalmente, representantes de governos, conta também com a participação de diversas organizações não-governamentais, pois uma das peculiaridades centrais desse organismos é o diálogo permanente com opiniões e práticas situadas fora do âmbito do Estado. Além disso, o desenvolvimento de melhores mecanismos de divulgação de informações provenientes do poder público não pode prescindir daqueles que utilizam essas informações e as disseminam na sociedade, motivo pelo qual essa dimensão se situa em lugar proeminente entre as prioridades da OGP.
Verifica-se que a Controladoria-Geral da União e seu parceiro não-governamental (o INESC) têm agido de modo inadequado no que tange a participação de ONGs brasileiras tanto na OGP de modo geral quanto na “Cúpula” acima referida -- têm sido suprimidas as organizações que mais têm trabalhado, no Brasil, nas atividades que justificam a própria existência da OGP.
Tais organizações são a Transparência Brasil e a Associação Contas Abertas. Essas entidades lideram, no Brasil, o uso de informações públicas para melhor propiciar um monitoramento de órgãos do Estado.
A Transparência Brasil tem desenvolvido e mantido ferramentas de vasto uso nesse monitoramento. Podem ser mencionados os seguintes projetos, publicados e sistematicamente atualizados na Internet (todos os links estão acima):
Às Claras (desde 2003) – dedicado à organização e análise de doações eleitorais;
Deu no Jornal (desde 2004) – dedicado ao registro sistemático de reportagens relativas ao tema da corrupção e assuntos correlatos, recolhidas diariamente de cerca de 35 jornais diários; trata-se de iniciativa inédita mundialmente;
Excelências (desde 2006) – dedicado ao acompanhamento de todos 2.368 os integrantes das 55 principais Casas legislativas brasileiras; também inédito mundialmente;
Meritíssimos (desde 2009) – dedicado ao monitoramento do desempenho dos ministros do Supremo Tribunal Federal; igualmente inédito mundialmente;
Assistente Interativo de Licitações (desde 2004) – dedicado a fornececer análises de conformidade de editais de licitação; mais uma vez, inédito mundialmente.
Tais instrumentos têm tido, historicamente, papel importante no esclarecimento do público. Milhões de pessoas os visitaram e o fazem continuamente. Em particular no que tange o projeto Excelências, as informações e análises que divulga tiveram impacto marcante na vida política brasileira.
Além do desenvolvimento dessas iniciativas, a Transparência Brasil desempenhou papel central na formulação e promulgação da recentemente sancionada Lei de Acesso a Informação.
Foi a Transparência Brasil que sugeriu ao governo brasileiro, no âmbito do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção (sediado na Controladoria-Geral da União), que este liderasse o esforço de regulamentar o acesso a informação no país. Ao longo de todo o processo de transformação da ideia em lei a Transparência Brasil sempre esteve no primeiro plano, tanto no âmbito interno da CGU durante a confecção da primeira minuta do projeto quanto posteriormente. O tema do acesso a informação sempre foi central nas constantes intervenções públicas da entidade.
Outra entidade que tem tido papel marcante no uso da informação pública e na insistência de que a abertura do Estado é essencial para o desenvolvimento democrático é a Associação Contas Abertas, concentrada na disseminação e análise de dados extraídos da execução orçamentária de governos.
Quais outras organizações têm tido papel semelhante, no Brasil? Pouquíssimas ONGs brasileiras usam sistematicamente dados públicos para iluminar aspectos da esfera pública de modo a alimentar de informação outros interessados e, assim, fortalecer a sua ação (ONGs, a academia, a imprensa, o próprio Estado e assim por diante). Na verdade, apenas as duas mencionadas fazem isso de forma sistemática. Nenhuma outra o faz com a constância e o rigor dessas duas.
Não obstante, nem a Transparência Brasil nem a Associação Contas Abertas foram, em algum tempo, contactadas pela OGP ou pelos entes brasileiros nela representados (a CGU e o INESC) para o desenvolvimento dos trabalhos da Parceria. O evento que se realiza esta semana em Brasília não contará com a participação da Transparência Brasil ou da Associação Contas Abertas, pois não foram convidadas para compor mesas e se dirigir ao público e aos representantes internacionais reunidos no conclave. A experiência combinada dessas duas entidades foi irremediavelmente suprimida.
Ora, para qualquer pessoa que, no Brasil, tenha tido contacto mesmo que lateral com os temas do acesso a informação e do monitoramento do Estado, a omissão é escandalosa.
O panorama que está sendo apresentado ao mundo pela CGU e pelo INESC corresponde a uma distorção. A distorção não se caracteriza pela substituição de um exemplo por outro, de estatura semelhante -- o que não justificaria maiores preocupações.
A distorção se caracteriza pela omissão do que há de mais relevante na atuação não-estatal. No caso da Transparência Brasil, representa adicionalmente um ato de negação e supressão do papel que a entidade teve na regulamentação do acesso a informação no Brasil.
Não se afirma que a promulgação final dessa regulamentação tenha sido obra da Transparência Brasil. Tampouco se afirma que outras entidades da sociedade civil (na verdade, uma única) não tenham também colaborado. Longe disso. São conhecidas as imensas dificuldades enfrentadas pela CGU quando da tramitação da matéria internamente no governo, e os obstáculos que tiveram de ser vencidos, outra vez pela CGU, quando a matéria chegou ao Senado Federal após ter sido aprovada na Câmara dos Deputados.
O que se afirma é que o brilho dessa vitória está sendo manchado pela tentativa de supressão de um protagonista relevante, que foi a Transparência Brasil, e que esse desvirtuamento está sendo materializado no foro internacional representado pela Open Government Partnership.
Mapa de riscos de corrupção
Encontra-se disponível para baixar (
aqui) o manual de aplicação da metodologia de levantamento do mapa de riscos de corrupção em instituições públicas, preparado pela Transparência Brasil no âmbito de parceria com a Controladoria-Geral da União. A metodologia, que corresponde a um instrumento auxiliar na prevenção à corrupção, foi concebida para permitir a auto-aplicação pelos servidores dos órgãos públicos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário