domingo, 27 de fevereiro de 2011

As Brechas Economicas da Ju$tiça no Brasil

  1. DPA
  2. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) usou brecha para driblar o teto salarial de R$ 26.700 imposto pela Constituição e pagou no ano passado em média R$ 31 mil aos ministros que compõem a corte --quase R$ 5.000 acima do limite previsto pela lei.

Segundo reportagem de Filipe Coutinho publicado na Folha deste domingo , o tribunal gastou no ano passado R$ 8,9 milhões com esses supersalários. Um único ministro chegou a receber R$ 93 mil em apenas um mês.

Dos 30 ministros, 16 receberam acima do limite em todos os meses de 2010.

O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, disse que pagamentos acima do teto constitucional são legais.

"Esses valores não incidem no teto porque não são remuneração, são auxílios, abonos de permanência e adiantamentos de férias e salários", disse.

Questionado sobre a Constituição, que cita expressamente que "vantagens pessoais" incidem sobre o teto, caso do abono mensal de R$ 2.000, afirmou que cumpre a resolução do CNJ.

"Pergunte ao CNJ, porque a resolução permite o recebimento. Você precisa confiar nas instituições. Se o CNJ permite, é porque fez de acordo com a Constituição."

Enquanto o salário mínimo é 545 reais os Mi-ni-$tros $upremos ganham 30 mil por mês isso é Brasil para se vê.

O Brasil continua a sua vocação de garantir a impunidade. Por causa disso tornou-se conhecido internacionalmente como lugar de refúgio de criminosos internacionais de ponta e de praça atraente para lavagem e reciclagem de capitais sujos. As polícias brasileiras são vistas como violentas e incapazes de extirpar as bandas podres. O sistema prisional restou famoso não só por gerar índices altíssimos de reincidência, mas, ainda, pela entropia interna e pelas facilidades obtidas por líderes de organizações criminais.
O Supremo Tribunal Federal (STF), durante toda a sua existência, condenou criminalmente apenas um político. O deputado condenado, vulgo Tatico, não foi para a cadeia. Fica livre e sem fiscalização durante o dia. À noite, permanece em repartição apartada dos criminosos em regime fechado. Grandes mafiosos como Tommaso Buscetta, narcotraficantes do porte de Juan Carlos Abadia, tiranos latino-americanos do calibre de Alfredo Stroessner e impiedosos sanguinários como Cesare Battisti buscaram porto seguro no Brasil.
No Congresso Nacional tramita um projeto de lei que, se aprovado, acabará com o crime de evasão de divisas. Dinheiro sem origem conhecida e encaminhado ilegalmente ao exterior poderá, caso aprovada a lei, retornar ao Brasil mediante recolhimento de tributo. Em outras palavras, legaliza-se a lavagem de dinheiro.
o órgão de inteligência antilavagem e reciclagem de capitais, conhecido como Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) suspeitou de apenas 568 casos. E foi sua atribuição, durante quatro anos, vigiar bancos, cartões de crédito, leasing, factoring, loterias, mercados de arte, joias, pedras e metais preciosos, bolsas de mercadorias e futuros. O resultado numérico alcançado pelo Coaf, num país¬ sério, não demandaria mais do que meio dia de trabalho.

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) rejeitou por maioria de votos, na sessão desta quarta-feira (15), o pedido de abertura de Processo Administrativo (PAD) contra a juíza Vera Araújo de Souza, relativo à atuação da magistrada no processo que envolve o Banco do Brasil como parte, no qual determinou a não movimentação de valores questionados em ação civil.

Para os desembargadores, não havia motivos que justificassem a instauração de PAD, nem indícios de que a magistrada teria agido de má fé. Dessa forma, acataram a tese da defesa da juíza, amparada nos artigos 40 e 41 da Lei Orgânica da Magistratura, que assegura, a bem da independência da magistratura, que o juiz não pode ser punido por suas decisões. Além disso, o autor da ação civil, Francisco Nunes Pereira, desistiu da mesma, a qual foi arquivada.

O Processo Disciplinar Preliminar contra a magistrada, instaurado em dezembro de 2010, foi relatado pela desembargadora Dahil Paraense de Souza, corregedora de Justiça das Comarcas da Região Metropolitana de Belém, que foi voto vencido na sessão plenária de apreciação de pedido de instauração do PAD. De acordo com os autos do processo, em novembro de 2010 a juíza Vera Araújo concedeu liminar em favor de Francisco Pereira para que o banco se abstivesse de movimentar a quantia de R$ 2.307.77.919. No entanto, antes que o processo pudesse ser concluído, ficou comprovado que se tratava de um golpe, tendo o próprio impetrante da ação, Francisco Pereira, desistido da mesma. Para melhor esclarecer os fatos, o TJPA, por determinação da Presidência, determinou a instauração de Processo Administrativo Preliminar.

O presidente da Associação dos Magistrados do Pará (AMEPA), Heyder Ferreira, que acompanhou a sessão, explicou que o processo preliminar tem elementos suficientes para resolver definitivamente a questão. “Dos autos do processo administrativo preliminar já se pode inferir, com certeza, que a representada não cometeu infração disciplinar, pois concedeu apenas uma tutela de urgência, o que fez em decisão judicial válida e motivada, sem determinar bloqueio algum de ativos do banco, mas, sim, resguardando uma quantia que mais tarde, revelou-se inexistente. A questão foi suficientemente debatida no processo preliminar”, defendeu.

HOMENAGEM

Durante a sessão, a presidente do TJPA Raimunda do Carmo Gomes Noronha prestou homenagem à desembargadora Maria Rita Xavier que se aposentou nesta quarta-feira. A presidente agradeceu à magistrada os serviços prestados à Justiça no Pará, lembrando, em especial, a atuação da magistrada na área da infância e juventude.

A desembargadora Luzia Nadja Nascimento também se manifestou durante a homenagem. “É uma pessoa muito importante na minha vida pessoal Ela não desempenhou seu papel só com a imparcialidade de um magistrado, mas com um olhar de sensibilidade. Vou sentir falta de olhar para ela nesse plenário”. (TJE/PA)

É de se perguntar e o caso da juiza Murieta que decidiu desviar 3 milhões que estava sob sua

tutela, é de se inferir que esta decisão não merece questão.

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