ACORDO SISPEMB E GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
]Quem ganhou no acordo foi o advogado e o governo e parte o sindicato pois nem se falou nos R$ 100,00 que os funcionários teriam direitos. Enquanto o JAntene endivida o Estado dando dois bilhoes nas mãos da empreiteiras nos próximos dez anos..
]Quem ganhou no acordo foi o advogado e o governo e parte o sindicato pois nem se falou nos R$ 100,00 que os funcionários teriam direitos. Enquanto o JAntene endivida o Estado dando dois bilhoes nas mãos da empreiteiras nos próximos dez anos..
Para que o servidor seja beneficiado com o acordo celebrado entre o SISPEMB e o Governo do Estado, torna-se necessário a sua assinatura em dois TERMOS DE ADESÃO, já que, apesar da justiça ter reconhecido o direito a 22,45%, o Estado nos apresentou planilhas onde demonstrou ter concedido ao longo desses 16 anos, reajustes salariais em percentuais acima da inflação, que são compensáveis na fase de execução, conforme entendimento JURISPRUDENCIAL do STJ e do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL-STF.
É Importante esclarecer, que compensados os percentuais de ganho real, muitas categorias só teriam direito a diferenças que variavam entre 4,6,8,10,12 e 14%, o que nos fez concordar com o percentual médio de 12% estabelecido no acordo, por ser mais benéfico, de forma a evitar interminável disputa judicial que só contribui para retardar o pagamento, com evidente prejuízo financeiro para todos os servidores que constam no LISTÃO disponibilizado no SITE www.sispemb.com.br e www.jaderdias.com.br. Verifique seu nome.
Os TERMOS DE ADESÃO, tanto do SISPEMB, quanto do Estado, já estão disponíveis no SITE da SEAD, e ambos deverão ser assinados e protocolados sob a orientação do Setor de Recursos Humanos do Órgão ao qual o servidor está vinculado, ressaltando que ao assinar os dois termos, o servidor além de ter o percentual de 12% incorporado em 3 parcelas, com a 1ª de 4% a partir de outubro/2012, terá garantido a EXECUÇÃO DO RETROATIVO, através da realização dos cálculos pela PERITA já nomeada no processo, referente ao período de OUTUBRO de 1995 até SETEMBRO/2012 (17 anos), visto que a partir de OUTUBRO/2012 começa a ser pago em contracheque, para os que aderirem ao acordo. Vale lembrar que, o quanto antes isso ocorrer, mais cedo poderemos iniciar uma nova negociação com o Governo do Estado, visando o início do pagamento do RETROATIVO.
Vamos ver se vem no contra de outubro se não vier é mais um golpe do Governo Jatene.
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